O processo trabalhista inicia-se com a petição inicial, que nada mais é do que um resumo dos fatos ocorridos e as consequências jurídicas desses fatos, normalmente objetivando uma condenação em dinheiro.
Após dar entrada na ação, o juiz marcará uma audiência, na qual as partes poderão se conciliar (fazer acordo). Não havendo acordo, o juiz ouvirá as testemunhas que cada parte trouxer e julgará a ação.
BRUNO ADOLPHO © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.
Estamos online!